Em 03 de maio de 2024, o Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.852/24 (“Marco Legal dos Jogos Eletrônicos”).A nova lei traz importantes mudanças e incentivos para o mercado de jogos eletrônicos no Brasil, que impactam positivamente a indústria. Traremos aqui os pontos principais da nova lei e os possíveis impactos de sua promulgação.
Uma das maiores inovações do dispositivo está na definição clara do que é considerado vídeo game e o que está sujeito à sua proteção.
Em seu artigo 5°, a lei define jogos eletrônicos como “a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador, conforme definido na Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, em que as imagens são alteradas em tempo real a partir de ações e interações do jogador com a interface”.
Acrescentando que os acessórios e softwares também são passíveis de sua proteção, ainda que não se encaixem na definição acima.
Ademais, em movimento que leva ainda mais seguridade jurídica ao setor, é explicita ao instituir que os jogos de fantasia, aqueles em que o usuário escala atletas reais em seu time virtual, de azar ou quaisquer outros que envolvam prêmios de valores reais ou virtuais, não se encaixam na categoria de jogos eletrônicos definida pela legislação em comento.
O legislador conceituou, ainda, como princípios da lei o reconhecimento do empreendedorismo inovador em games como fomentador de desenvolvimento econômico, social e cultural, a proteção integral à criança e ao adolescente usuário dos jogos, o fomento a esse empreendedorismo inovador e a promoção de fontes de cultura e programação.
A legislação considera todas as empresas que possuam por atividade principal a criação de jogos eletrônicos, independente da sua forma societária.
Além disso, dispõe que o artista visual para jogos, o artista de áudio para jogos, o designer de narrativa de jogos, o designer de jogos, o programador de jogos, o testador de jogos e o produtor de jogos podem se beneficiar do Simples Nacional para fins de inscrição e constituição de MEI, microempresas ou empresas de pequeno porte.
A lei garante o regime de tratamento especial do Inova Simples ao empresário individual, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas, as sociedades simples e os MEI; desde que possuam receita bruta no ano calendário anterior de até dezesseis milhões de reais.
Além disso, foi firmado o compromisso do Governo de regulamentar o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação dos bens considerados essenciais para o desenvolvimento do games (computadores, equipamentos especializados; programas de computadores dedicados à criação de jogos, com capacidade de gerar a versão executável do jogo para uma ou mais plataformas; programas de computadores e licenças necessários na construção do jogo; software development kit) de forma a fomentar inovação no setor.
Ainda sob esse raciocínio de fomento, o legislador equipara o investimento em empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos com o investimento em pesquisas. Possibilitando, dessa forma, a dedução de até 3% do valor investido no imposto de renda das pessoas físicas e dedução de até 1% do valor investido no imposto de renda das pessoas jurídicas, observadas as regras já estabelecidas na lei 8685..
Já na via educacional, o Estado se compromete a criar programas de formação e capacitação de pessoal em instituições ou cursos profissionalizantes, técnicos e de especialização, além de não exigir licença ou especialização para os profissionais que trabalham ou desejam integrar esse mercado.
O legislador impõe uma série de requisitos para os desenvolvedores de jogos com esse público-alvo, com o objetivo de garantir que os direitos da Criança e do Adolescente estejam protegidos enquanto utilizam o jogo.
O primeiro, que em realidade é uma função do estado, é a classificação etária indicativa dos jogos levando em conta os riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações.
Em seguida, em capítulo próprio, a lei determina que o desenvolvimento e o funcionamento dos jogos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o superior interesse desses indivíduos.
Além disso, o dispositivo institui a necessidade de adotar medidas para mitigar os riscos aos direitos das crianças e dos adolescentes, dentre eles:
• Garantir um ambiente sem quaisquer formas de negligencia, discriminação, violência, opressão
• Garantir a acessibilidade às crianças e aos adolescentes portadores de deficiência
• A implementação de sistemas de recebimento e processamento de denúncias.
• A transparência de todos os processos
• Restrições de realização de compras e transações comerciais por crianças, quando aplicável.
O Presidente Lula, quando sancionou a lei, vetou o dispositivo que previa redução de 70% no Imposto de Renda devido em remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos para o desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiros independentes com o argumento de que a parte vetada não veio acompanhada de previsão de consequências no exercício orçamentário.
Essa questão ainda vai ser debatida mais a fundo pelo Senado e a Câmara, dessa forma, ainda que vetado pelo Presidente em primeiro momento, há chances de ser implementado.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14852.htm acessado em 09.05.24
https://www.camara.leg.br/noticias/1058707-entra-em-vigor-marco-legal-da-industria-de-jogos-eletronicos/#:~:text=A%20Lei%2014.852%2F24%20regula,de%20jogos%20eletr%C3%B4nicos%20no%20Brasil. Acessado em 09.05.2024